CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.182 de 24 de Fevereiro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.122.985,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº  62.182, DE  24 DE  FEVEREIRO  DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.122.985,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.122.985,76 (um milhão e cento e vinte e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

34.10.08.243.3013.4328    Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente    

33503900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    51.019,36

73.10.07.212.3015.6695    Ações de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável    

33503900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    988.011,40

84.10.10.122.3024.2100    Administração da Unidade    

31909600.00.1.500.9001.1    Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado    61.205,00

84.10.10.302.3026.1536    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

44903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    22.750,00

1.122.985,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

34.10.14.422.3018.2142    Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    51.019,36

73.10.07.212.3015.6695    Ações de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  988.011,40

84.10.10.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  83.955,00

1.122.985,76

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo