Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.122.985,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.182, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.122.985,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.122.985,76 (um milhão e cento e vinte e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.08.243.3013.4328 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.019,36
73.10.07.212.3015.6695 Ações de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 988.011,40
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00.1.500.9001.1 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 61.205,00
84.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
44903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.750,00
1.122.985,76
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.019,36
73.10.07.212.3015.6695 Ações de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 988.011,40
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.955,00
1.122.985,76
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo