Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.992.324,87 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.992.324,87 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.992.324,87 (quinze milhões e novecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.194.496,90
16.11.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 23.342,28
16.11.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 198.053,79
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 529.854,04
17.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 254.300,00
34.10.14.422.3013.2431 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.471.210,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
33503900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 702.790,83
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44913900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.971.786,78
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76.610,25
84.10.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
33903000.05.1.659.1264.1 Material de Consumo 100.000,00
84.10.10.302.3026.4107 Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência
33903000.05.1.659.1263.1 Material de Consumo 150.000,00
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica
33903000.05.1.659.1263.1 Material de Consumo 219.880,00
33903000.05.1.659.1264.1 Material de Consumo 100.000,00
15.992.324,87
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.1.500.9001.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 10.194.496,90
16.11.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.035,28
16.11.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.636,75
16.11.12.365.3025.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 198.053,79
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.670,25
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00.1.500.9001.0 Locação de Mão-de-Obra 784.154,04
34.10.14.422.3013.2431 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.471.210,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 702.790,83
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.708,98
34.10.14.422.3018.4324 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.901,27
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44905200.00.1.500.9001.0 Equipamentos e Material Permanente 1.971.786,78
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.05.1.659.1263.0 Contrato de Gestão 150.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33508500.05.1.659.1263.0 Contrato de Gestão 219.880,00
84.10.10.302.3026.4107 Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência
33903000.05.1.659.1264.0 Material de Consumo 200.000,00
15.992.324,87
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo