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DECRETO Nº 62.179 de 24 de Fevereiro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.992.324,87 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº  62.179, DE  24 DE  FEVEREIRO  DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.992.324,87 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.992.324,87 (quinze milhões e novecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.20.04.126.3011.1220    Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação    

44904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    10.194.496,90

16.11.12.365.3025.2828    Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)    

33904700.00.1.500.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas    23.342,28

16.11.12.368.3010.4364    Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)    

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    198.053,79

17.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

 33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    529.854,04

17.10.04.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    254.300,00

34.10.14.422.3013.2431    Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua    

33503900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.471.210,00

34.10.14.422.3013.6178    Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres    

33503900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    702.790,83

36.10.14.242.3006.7110    Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência    

44913900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.971.786,78

74.10.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

    33913900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    76.610,25

84.10.10.301.3003.2530    Administração de Material  Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância     

33903000.05.1.659.1264.1    Material de Consumo    100.000,00

84.10.10.302.3026.4107    Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência    

33903000.05.1.659.1263.1    Material de Consumo    150.000,00

84.10.10.303.3003.2519    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica    

33903000.05.1.659.1263.1    Material de Consumo    219.880,00

33903000.05.1.659.1264.1    Material de Consumo    100.000,00

15.992.324,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.20.04.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

33904000.00.1.500.9001.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    10.194.496,90

16.11.12.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33904700.00.1.500.9001.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    1.035,28

16.11.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

 33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    16.636,75

16.11.12.365.3025.4360    Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    198.053,79

33904700.00.1.500.9001.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    5.670,25

17.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33903700.00.1.500.9001.0    Locação de Mão-de-Obra    784.154,04

34.10.14.422.3013.2431    Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.471.210,00

34.10.14.422.3013.6178    Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    702.790,83

34.10.14.422.3018.2142    Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    6.708,98

34.10.14.422.3018.4324    Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    69.901,27

36.10.14.242.3006.7110    Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência    

44905200.00.1.500.9001.0    Equipamentos e Material Permanente    1.971.786,78

84.10.10.301.3003.2520    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia    

33508500.05.1.659.1263.0    Contrato de Gestão    150.000,00

84.10.10.302.3026.2507    Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

33508500.05.1.659.1263.0    Contrato de Gestão    219.880,00

84.10.10.302.3026.4107    Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência    

33903000.05.1.659.1264.0    Material de Consumo    200.000,00

15.992.324,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo