Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.679.152,04 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.170, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.679.152,04 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.679.152,04 (setenta milhões e seiscentos e setenta e nove mil e cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.198.877,50
16.11.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 622.776,00
17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44903500.01.1.754.1211.1 Serviços de Consultoria 195.556,00
44903900.01.1.754.1211.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.574.555,56
44904000.01.1.754.1211.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.087.386,98
70.679.152,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2816 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar-Ensino Fundamental
33903200.00.1.500.9001.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 64.198.877,50
16.11.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
16.11.12.365.3025.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 272.776,00
17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44903500.01.1.754.1061.0 Serviços de Consultoria 195.556,00
44903900.01.1.754.1061.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.280.000,00
44904000.01.1.754.1061.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.380.942,54
44905200.01.1.754.1061.0 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
70.679.152,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo