CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.163 de 8 de Fevereiro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 08/02/2023
Data de publicação 09/02/2023
Ementa

Confere nova redação ao artigo 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/02/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU (2009 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM REGIÕES ESTRATÉGICAS PARA A SEGURANÇA URBANA,