CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.151 de 30 de Janeiro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.629.600,58 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº  62.151, DE  30  DE  JANEIRO  DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.629.600,58 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.629.600,58 (vinte e cinco milhões e seiscentos e vinte e nove mil e seiscentos reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

12.10.13.392.3001.6410    Carnaval de Rua de São Paulo    

33913900.05.1.799.1353.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.629.600,58

33913900.05.1.799.1353.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    23.000.000,00

25.629.600,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: 

I - da seguinte dotação:

CODIGO    NOME    VALOR    

12.10.13.392.3001.6410    Carnaval de Rua de São Paulo    

33903900.05.1.799.1353.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    23.000.000,00

23.000.000,00

II - do excesso de arrecadação        2.629.600,58

25.629.600,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de janeiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo