Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de habitação de interesse social.
DECRETO Nº 62.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de habitação de interesse social.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo os imóveis particulares situados no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de habitação de interesse social, contidos na área de 71.197,00m² (setenta e um mil, cento e noventa e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-33.427-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 075480527 do processo administrativo SEI nº 6014.2022/0002891-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo