Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 211.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.127, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 211.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
69.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 211.000,00
211.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
65.10.15.451.3022.9429 E2156 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura da Mooca.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.548,00
69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 182.452,00
211.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo