Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.666,71 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.126, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.666,71 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.666,71 (cinco mil e seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.312,15
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31911300.00.0 Obrigações Patronais 1.354,56
5.666,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.312,15
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.354,56
5.666,71
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo