CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.122 de 28 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.550.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.122, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.550.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

24.10.08.244.3023.9263    Projetos Sociais Diversos    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    1.000.000,00

27.10.18.541.3005.6669    Educação Ambiental    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

34.10.14.422.3018.4324    Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    300.000,00

56.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.000,00

        1.550.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    751.746,35

25.10.13.392.3001.9090    Ações Previstas na Lei 17.694, de 22 de Outubro de 2021, convênio com a Cinemateca Brasileira    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.000,00

25.10.13.392.3001.9376    E1648 - Bloco das Emílias e Viscondes    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

25.10.13.392.3001.9377    E1649 - 30 Anos de Rock    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    60.000,00

25.10.13.392.3001.9378    E1651 - Espetáculos sobre Literatura com Leituras Obrigatórias de Vestibulares e Clássicos Infantis    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

25.10.13.392.3001.9392    E1679 - Eco Escola Teatral    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

27.10.18.541.3005.9386    E1667 - Viva Agroecologia e Sabores da Agricultura Familiar    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    85.000,00

27.10.18.541.3005.9394    E614 - Projeto Ambiental Viva Agroecologia Executado pelo Instituto Kairos (CNPJ nº 07037770/0001-58)  

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

34.10.14.243.3013.9375    E1647 - Acolhimento a Menores e Gestantes, Mães de Luz!    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.253,65

56.10.15.451.3022.9415    E95 - Melhoria de Bairros no âmbito da Subprefeitura de Cidade Ademar.    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

57.10.15.451.3022.9414    E94 - Melhoria de Bairros no âmbito da Subprefeitura do Campo Limpo.    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

        1.550.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo