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DECRETO Nº 62.120 de 28 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.107.918,35 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.107.918,35 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.107.918,35 (doze milhões e cento e sete mil e novecentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

28.13.09.271.3004.6821    Obrigações e Contribuições Patronais    

    31901300.00.0    Obrigações Patronais    12.107.918,35

        12.107.918,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

12.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    7.607.918,35

72.10.17.512.3008.2367    Manutenção de Sistemas de Drenagem    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.500.000,00

        12.107.918,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo