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DECRETO Nº 62.119 de 28 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.439.016,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.439.016,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.439.016,81 (trinta e sete milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e dezesseis reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.812.3017.4502    Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.837.374,59

38.10.06.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    38.565,20

98.14.16.482.3005.3355    Execução do Programa de Mananciais    

    44905100.08.0    Obras e Instalações    35.563.077,02

        37.439.016,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    325.000,00

19.10.27.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33903000.00.0    Material de Consumo    108.000,00

    33904000.00.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    252.154,95

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    146.020,00

19.10.27.812.3017.4502    Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    57.000,00

19.10.27.812.3017.4503    Incentivo à Prática de Esportes    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    360.399,64

    33903000.00.0    Material de Consumo    588.800,00

81.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    38.565,20

98.14.16.451.3002.3354    Construção de Unidades Habitacionais    

    44905100.08.0    Obras e Instalações    13.358.673,57

98.14.16.451.3002.3357    Urbanização de Favelas    

    44906100.08.0    Aquisição de Imóveis    13.000.000,00

98.14.16.482.3005.3355    Execução do Programa de Mananciais    

    44906100.08.0    Aquisição de Imóveis    9.204.403,45

        37.439.016,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo