Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.439.016,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.439.016,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.439.016,81 (trinta e sete milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e dezesseis reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.837.374,59
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.565,20
98.14.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais
44905100.08.0 Obras e Instalações 35.563.077,02
37.439.016,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 325.000,00
19.10.27.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.0 Material de Consumo 108.000,00
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 252.154,95
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 146.020,00
19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 57.000,00
19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à Prática de Esportes
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.399,64
33903000.00.0 Material de Consumo 588.800,00
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.565,20
98.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.08.0 Obras e Instalações 13.358.673,57
98.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44906100.08.0 Aquisição de Imóveis 13.000.000,00
98.14.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais
44906100.08.0 Aquisição de Imóveis 9.204.403,45
37.439.016,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo