Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.112.388,50 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.112.388,50 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.112.388,50 (dois milhões e cento e doze mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 355.991,35
16.10.12.365.3025.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 355.991,36
25.10.13.391.3001.5415 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44909300.02.0 Indenizações e Restituições 14.138,69
44909300.02.0 Indenizações e Restituições 1.315.670,19
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
33919300.00.0 Indenizações e Restituições 70.596,91
2.112.388,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 711.982,71
25.10.13.391.3001.5415 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico
44905100.02.0 Obras e Instalações 1.186.394,75
25.10.13.392.3001.5406 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44909300.02.0 Indenizações e Restituições 6.766,54
25.10.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.02.0 Obras e Instalações 46.180,11
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.842,56
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
44909300.02.0 Indenizações e Restituições 11.486,23
27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.596,91
2.098.249,81
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 14.138,69
2.112.388,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo