CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.118 de 28 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.112.388,50 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.112.388,50 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.112.388,50 (dois milhões e cento e doze mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    355.991,35

16.10.12.365.3025.4362    Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    355.991,36

25.10.13.391.3001.5415    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44909300.02.0    Indenizações e Restituições    14.138,69

    44909300.02.0    Indenizações e Restituições    1.315.670,19

27.10.18.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33919300.00.0    Indenizações e Restituições    70.596,91

        2.112.388,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: 

I - das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.361.3010.2826    Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    711.982,71

25.10.13.391.3001.5415    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44905100.02.0    Obras e Instalações    1.186.394,75

25.10.13.392.3001.5406    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais    

    44909300.02.0    Indenizações e Restituições    6.766,54

25.10.13.392.3001.5960    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais    

    44905100.02.0    Obras e Instalações    46.180,11

25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    

    33903900.02.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    64.842,56

25.10.13.392.3001.6960    Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais    

    44909300.02.0    Indenizações e Restituições    11.486,23

27.10.18.541.3005.2703    Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    70.596,91

        2.098.249,81

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior        14.138,69

        2.112.388,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo