Estende a denominação da Rua Mário Furtado e fixa seus pontos de início e término.
DECRETO Nº 62.103, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Estende a denominação da Rua Mário Furtado e fixa seus pontos de início e término.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6017.2022/0019395-1,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Mário Furtado, CODLOG 13.480-5, conferida pelo Decreto nº 7.978, de 10 de fevereiro de 1969, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, (setor 113 quadras 195,196,197,204 e 205) situado no Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Desembargador Rocha Portela (quadras 202 e 210 do setor 113);
Término: Rua Artemia Cruz (quadra 195 do setor 113).
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo