CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.096 de 26 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.426.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.096, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 67.426.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 67.426.000,00 (sessenta e sete milhões e quatrocentos e vinte e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.368.3010.3364    Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)    

    44905100.00.0    Obras e Instalações    64.000.000,00

16.20.12.365.3025.2828    Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.426.000,00

        67.426.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.361.3010.3365    Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)    

    44906100.00.0    Aquisição de Imóveis    2.000.000,00

16.10.12.365.3025.2828    Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.426.000,00

16.10.12.365.3025.3359    Construção de Centros de Educação Infantil - CEI    

    44906100.00.0    Aquisição de Imóveis    15.000.000,00

16.10.12.365.3025.3361    Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)    

    44906100.00.0    Aquisição de Imóveis    32.000.000,00

16.10.12.368.3010.3363    Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)    

    44906100.00.0    Aquisição de Imóveis    15.000.000,00

        67.426.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo