Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.900.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.092, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.900.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.900.000,00 (trinta e um milhões e novecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.500.000,00
16.10.12.362.3010.2883 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.700.000,00
16.10.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 700.000,00
31.900.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.900.000,00
31.900.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo