CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.089 de 26 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.907.584,90 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.089, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.907.584,90 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.907.584,90 (sete milhões e novecentos e sete mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    31901100.09.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    5.444.734,35

    31901300.09.0    Obrigações Patronais    2.462.850,55

        7.907.584,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

        7.907.584,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo