CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.087 de 26 de Dezembro de 2022

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 62.087, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogado o Decreto nº 60.972, de 30 de dezembro 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Decreto nº 62.218/2023 - Altera os subitens “3.4” e “6.16” da tabela integrante do Decreto.