Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, que estende, em caráter excepcional e temporário, a isenção de rodízio aos veículos de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem residentes nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.
DECRETO Nº 62.083, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, que estende, em caráter excepcional e temporário, a isenção de rodízio aos veículos de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem residentes nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 61.016, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O disposto neste decreto surtirá efeitos até 31 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo