CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.073 de 21 de Dezembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  62.073, DE  21  DE  DEZEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

28.38.06.182.3011.6602    Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros    

    33903000.00.0    Material de Consumo    303.083,82

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    9.696.916,18

        10.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    10.000.000,00

        10.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo