Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 358.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 358.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 103.000,00
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00
358.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.000,00
25.10.13.392.3001.9355 E999 - Realização de Projeto Voltado para o dia 25/07 - Dia da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser Executado pela ANDDDES Agencia Nacional de Defesa e Garantia dos Direitos Difusos a Educação e Saúde - CNPJ 21.624.370/0002-50
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
93.10.08.244.3023.9352 E996 - Revitalização e Manutenção da Unidade do CTA Butantã - Subprefeitura de Butantã
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00
358.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo