CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.026 de 29 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.044.316,56 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.044.316,56 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.044.316,56 (duzentos e doze milhões e quarenta e quatro mil e trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.368.3010.2888    Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar    

33903300.00.0    Passagens e Despesas com Locomoção    33.264,00

22.10.15.451.3009.5100    Intervenções no Sistema Viário    

44905100.00.0    Obras e Instalações    32.945.239,70

22.10.15.451.3009.5187    Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE    

44905100.00.0    Obras e Instalações    16.474.442,22

22.10.17.451.3008.5013    Intervenções no Sistema de Drenagem    

44905100.00.0    Obras e Instalações    135.841.387,85

25.10.13.391.3001.5421    Implantação do Memorial dos Aflitos    

    33903100.00.0    Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras    95.000,00

25.10.13.392.3001.6375    Programa Vocacional    

33903600.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    17.000,00

33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    3.400,00

25.10.13.392.3001.6420    Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI    

33903600.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    6.000,00

33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    1.200,00

28.17.04.122.3019.7205    Aporte para Garantia de PPP's e Projetos de Infraestrutura    

45906500.00.0    Constituição ou Aumento de Capital de Empresas    26.223.126,00

28.21.28.062.0000.0036    Acordos Judiciais ou Administrativos    

33909300.00.0    Indenizações e Restituições    370.000,00

87.10.14.422.3009.4657    Ações de Educação de Trânsito    

33903000.08.0    Material de Consumo    34.256,79

212.044.316,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: 

I - das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.368.3010.2888    Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar    

33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    33.264,00

25.10.13.391.3001.5421    Implantação do Memorial dos Aflitos    

44906100.00.0    Aquisição de Imóveis    95.000,00

25.10.13.392.3001.6374    Programa Piá    

33903600.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    23.000,00

33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    4.600,00

28.21.28.846.0000.0010    FUMCAD - Multas Revertidas ao Fundo    

33919100.00.0    Sentenças Judiciais    370.000,00

87.10.14.422.3009.4657    Ações de Educação de Trânsito    

44905200.08.0    Equipamentos e Material Permanente    34.256,79

560.120,79

II - do excesso de arrecadação        211.484.195,77

212.044.316,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo