Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.568.761,20 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.025, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.568.761,20 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.568.761,20 (dez milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.559.120,91
04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901300.00.0 Obrigações Patronais 355.323,44
31911300.00.0 Obrigações Patronais 2.399.660,40
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 39.254,89
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 294.094,05
14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.582.231,52
16.10.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 811.401,03
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33900800.00.0 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 16,46
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 203.322,97
34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 64.115,61
36.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 19.876,65
47.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 115.605,02
33904900.00.0 Auxílio-Transporte 5.135,50
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 26.776,60
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 77.740,60
33904600.00.0 Auxílio-Alimentação 15.085,55
10.568.761,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.757.360,17
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904600.04.0 Auxílio-Alimentação 811.401,03
10.568.761,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo