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DECRETO Nº 62.020 de 29 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.481,07 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.020, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.481,07 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.481,07 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e um reais e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.20.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    4.481,07

4.481,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.20.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.481,07

4.481,07

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo