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DECRETO Nº 62.019 de 29 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.016.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 62.019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.016.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6395    Realização de Eventos Culturais     

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.116.000,00

25.10.13.392.3001.6399    Realização de Projetos Culturais     

 33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

30.10.11.334.3019.4424    Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais    

33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    300.000,00

34.10.14.422.3023.4321    Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua    

33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

74.10.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

84.10.10.301.3003.2520    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia    

44505200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    150.000,00

84.10.10.302.3026.2507    Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

33903000.00.0    Material de Consumo    200.000,00

2.016.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.296.000,00

11.60.04.122.3024.8012    E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas    

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    320.000,00

25.10.13.392.3001.9371    E5558 - Eventos Culturais a Serem Realizados pela SMC    

33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    150.000,00

69.10.15.451.3022.9428    E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.    

44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

72.10.15.451.3022.9432    E109 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras de Sapopemba, Atendendo aos Munícipes desta Região.    

44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    150.000,00

2.016.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo