Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.016.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.016.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.116.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
30.10.11.334.3019.4424 Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33903000.00.0 Material de Consumo 200.000,00
2.016.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.296.000,00
11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
25.10.13.392.3001.9371 E5558 - Eventos Culturais a Serem Realizados pela SMC
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
72.10.15.451.3022.9432 E109 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras de Sapopemba, Atendendo aos Munícipes desta Região.
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
2.016.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo