Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.359.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 62.007, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.359.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.359.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 819.000,00
27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
1.359.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.089.000,00
11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial
33903000.00.0 Material de Consumo 50.000,00
27.10.18.541.3005.9357 E1006 - Projeto Viva a Agroecologia nas Escolas Municipais a ser Executado pelo Instituto Kairós - Ética e Atuação Responsável - CNPJ.: 07.037.770/0001-58
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
93.10.08.244.3023.9351 E995 - Reparo e Manutenção do Prédio Público do CCA São Miguel - Subprefeitura do Butantã
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
1.359.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo