CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.999 de 22 de Novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de Centro de Educação Unificado – CEU.

DECRETO Nº 61.999, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de Centro de Educação Unificado – CEU.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de Centro de Educação Unificado – CEU, contidos na área de 12.708,97m² (doze mil, setecentos e oito metros e noventa e sete decímetros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-33.405-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 069467161 do processo administrativo nº 6016.2022/0076803-7.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 22 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo