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DECRETO Nº 61.972 de 16 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 580.811,79 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.972, DE  16  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 580.811,79 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 580.811,79 (quinhentos e oitenta mil e oitocentos e onze reais e setenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

74.10.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    580.811,79

        580.811,79

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    361.814,23

11.60.04.122.3024.8006    E6532 - Ações Voltadas para Implantação de Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    30.824,37

25.10.13.392.3001.9347    E97 - Eventos e Projetos Culturais de Valorização da Periferia de São Paulo    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    90.000,00

74.10.27.813.3015.9360    E1024 - Realização de Eventos Durante o Ano de 2022    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    98.173,19

        580.811,79

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo