CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.968 de 16 de Novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de rede de saneamento.

DECRETO Nº  61.968, DE  16  DE  NOVEMBRO  DE  2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de rede de saneamento.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “d” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de rede de saneamento, contidos na área de 101,00m² (cento e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.422-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no documento SEI nº 072023054 do processo administrativo SEI nº 6022.2022/0004091-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo