CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.967 de 16 de Novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários para a implantação do Estaleiro Pedreira – Aquático SP.

DECRETO Nº  61.967, DE  16  DE  NOVEMBRO  DE  2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários para a implantação do Estaleiro Pedreira – Aquático SP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 5º, alíneas “h” e “j”, e no artigo 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários para a implantação do Estaleiro Pedreira – Aquático SP, contidos na área de 12.853,00m² (doze mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicada na planta P-33.412-A-1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, que se encontra juntada no doc. SEI nº 071158724 do processo administrativo SEI nº 5010.2022/0015011-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo