CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.966 de 16 de Novembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para a implantação do acesso ao Terminal Atracadouro Cocaia.

DECRETO Nº  61.966, DE  16  DE  NOVEMBRO  DE  2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para a implantação do acesso ao Terminal Atracadouro Cocaia.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários para a implantação do acesso ao Terminal Atracadouro Cocaia, contidos na área de 348,57m² (trezentos e quarenta e oito metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelos seguintes perímetros, indicados nas plantas P-33.397-A-1 e P-33.398-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas respectivamente nos docs. SEI nº 070812577 e 070821214 do processo administrativo SEI nº 5010.2022/0010960-7:

I - Planta P-33.397-A1: área com 307,24m² (trezentos e sete metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - Planta P-33.398-A1: área com 41,33m² (quarenta e um metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 16 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo