CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.957 de 8 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.600.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.957, DE  8  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.600.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

34.10.14.422.3018.2142    Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.600.000,00

        3.600.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

34.10.14.126.3011.1220    Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação    

    44904000.00.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    1.000.000,00

34.10.14.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    33904000.00.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    760.000,00

34.10.14.422.3007.4330    Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    250.000,00

34.10.14.422.3013.2431    Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.040.000,00

34.10.14.422.3018.4333    Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    300.000,00

34.10.14.422.3018.4334    Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    250.000,00

        3.600.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo