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DECRETO Nº 61.956 de 7 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.884.368,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.956, DE  7  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.884.368,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.884.368,80 (cinco milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

36.10.14.242.3006.7110    Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    884.368,80

    44913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.000.000,00

73.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    811.601,97

73.10.07.212.3015.4910    Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.188.398,03

        5.884.368,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

36.10.14.242.3006.5407    Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.544.368,80

36.10.14.242.3006.7110    Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência    

    44503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    340.000,00

73.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.000.000,00

        5.884.368,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo