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DECRETO Nº 61.941 de 1 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.978.054,56 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.941, DE  1º  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.978.054,56 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.978.054,56 (dois milhões e novecentos e setenta e oito mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.812.3017.2897    Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    650.000,00

25.10.13.392.3001.6395    Realização de Eventos Culturais     

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    150.038,88

25.10.13.392.3001.6399    Realização de Projetos Culturais     

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    500.000,00

38.10.06.181.3013.2055    Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    257.800,15

43.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    600.000,00

47.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

74.10.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    20.215,53

84.10.10.301.3003.1526    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades    

    44505100.00.0    Obras e Instalações    500.000,00

84.10.10.301.3003.2520    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia    

    44505200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    200.000,00

        2.978.054,56

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.903.165,68

11.60.04.122.3024.8005    E2328 - Ações Voltadas a Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    30.000,00

11.60.04.122.3024.8008    E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    44.888,88

        2.978.054,56

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo