CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.938 de 1 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.145.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.938, DE  1º  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.145.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.145.000,00 (dois milhões e cento e quarenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

23.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33904600.00.0    Auxílio-Alimentação    480.000,00

28.13.09.271.3004.6821    Obrigações e Contribuições Patronais    

    31900700.00.0    Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência    1.665.000,00

        2.145.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO    NOME    VALOR    

29.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    31901100.00.0    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    2.145.000,00

        2.145.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo