Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.407.500,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.935, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.407.500,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.407.500,00 (onze milhões e quatrocentos e sete mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
42.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos
44905100.00.0 Obras e Instalações 80.000,00
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 1.500.000,00
49.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.000,00
50.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.070.000,00
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
61.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
66.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 65.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 1.670.000,00
72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44505100.00.0 Obras e Instalações 673.000,00
44905100.00.0 Obras e Instalações 1.322.048,54
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00.0 Contrato de Gestão 37.000,00
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 592.500,00
84.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
44505100.00.0 Obras e Instalações 608.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33508500.00.0 Contrato de Gestão 150.000,00
33903000.00.0 Material de Consumo 100.000,00
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 213.000,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
84.23.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903000.00.0 Material de Consumo 18.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.951,46
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 63.000,00
11.407.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.407.500,00
11.407.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
MILTON LEITE, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo