CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.932 de 1 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 890.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.932, DE  1º  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 890.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6395    Realização de Eventos Culturais     

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    670.000,00

30.10.11.333.3019.4432    Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    120.000,00

34.10.08.243.3013.4328    Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

        890.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    710.000,00

11.60.04.122.3024.8008    E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    80.000,00

25.10.13.392.3001.9348    E6705 - Ações para Promoção de uma Cidade Lúdica e Estimulante para as Crianças - SP CIDADE DE BRINCAR    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00

        890.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo