CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.931 de 1 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.870,86 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.931, DE  1º  DE  NOVEMBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.870,86 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.870,86 (vinte e um mil e oitocentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

29.10.04.122.3024.2574    Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal    

    33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    14.016,86

84.23.10.301.3003.2520    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia    

    33909200.00.0    Despesas de Exercícios Anteriores    7.854,00

        21.870,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

29.10.04.122.3024.2574    Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    14.016,86

84.23.10.301.3003.2520    Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia    

    33903700.00.0    Locação de Mão-de-Obra    7.854,00

        21.870,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo