Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.665.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.665.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.665.000,00 (dez milhões e seiscentos e sessenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.09.0 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00
46907100.09.0 Principal da Dívida Contratual Resgatado 7.015.000,00
83.10.16.122.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.09.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 320.000,00
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.09.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
33909100.09.0 Sentenças Judiciais 2.500.000,00
10.665.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
10.665.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo