CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.921 de 25 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.231.819,95 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.921, DE  25  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.231.819,95 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.231.819,95 (três milhões, duzentos e trinta e um mil e oitocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.20.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903300.00.0    Passagens e Despesas com Locomoção    19.143,21

38.10.05.122.3018.2369    Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.000,00

38.10.06.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33901400.00.0    Diárias - Civil    3.300,00

    33903000.00.0    Material de Consumo    191.780,00

    33903300.00.0    Passagens e Despesas com Locomoção    10.856,79

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    12.502,70

38.10.06.181.3013.2055    Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    11.904,19

38.10.06.181.3013.2192    Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana    

    33903000.00.0    Material de Consumo    15.347,87

    33903000.00.0    Material de Consumo    2.588.129,40

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    120.131,34

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    205.509,45

38.10.06.542.3013.2192    Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana    

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    51.215,00

        3.231.819,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: 

I - das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

38.10.06.122.3011.2180    Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores    

    33903000.00.0    Material de Consumo    5.000,00

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    40.000,00

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    5.000,00

38.10.06.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33904700.00.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    13.767,06

    44905200.00.0    Equipamentos e Material Permanente    50.000,00

        113.767,06

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:        3.118.052,89

        3.231.819,95

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo