CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.903 de 19 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.374.772,49 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.903, DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.374.772,49 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.374.772,49 (dezenove milhões e trezentos e setenta e quatro mil e setecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.365.3025.3359    Construção de Centros de Educação Infantil - CEI    

    44905100.00.0    Obras e Instalações    18.750.000,00

25.10.13.392.3001.6702    Políticas de Audiovisual    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    560.000,00

52.10.15.451.3024.2999    Manutenção de Prédios Administrativos    

    33903000.00.0    Material de Consumo    16.803,79

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    47.968,70

        19.374.772,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

16.10.12.365.3025.2878    Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais - Educação Infantil    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    18.750.000,00

25.10.13.392.3001.6395    Realização de Eventos Culturais     

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    350.000,00

25.10.13.392.3001.6399    Realização de Projetos Culturais     

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    210.000,00

52.10.04.122.3011.2403    Manutenção e Operação do Descomplica SP    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.000,00

52.10.04.122.3012.2803    Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais    

    33903000.00.0    Material de Consumo    1.000,00

52.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903000.00.0    Material de Consumo    45.172,49

    33903300.00.0    Passagens e Despesas com Locomoção    15.600,00

52.10.15.451.3011.3000    Aquisição e Construção de Prédios Administrativos     

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.000,00

52.10.15.451.3011.3002    Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.000,00

        19.374.772,49

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo