CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.900 de 19 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 904.800,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.900, DE  19  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 904.800,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 904.800,00 (novecentos e quatro mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6395    Realização de Eventos Culturais     

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    64.800,00

25.10.13.392.3001.6399    Realização de Projetos Culturais     

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    140.000,00

30.10.11.334.3019.4440    Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA    

    33508500.00.0    Contrato de Gestão    500.000,00

84.10.10.302.3026.4113    Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    200.000,00

        904.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    844.800,00

65.10.15.451.3022.9429    E2156 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura da Mooca.    

    44903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    60.000,00

        904.800,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo