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DECRETO Nº 61.882 de 11 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 874.288,59 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº  61.882, DE  11  DE  OUTUBRO  DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 874.288,59 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 874.288,59 (oitocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

19.10.27.812.3017.2897    Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação    

    33503900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    843.000,00

19.73.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    15.571,04

74.10.27.813.3015.2118    Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município    

    33913900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    15.717,55

        874.288,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

11.60.04.122.3024.2239    Ações Voltadas para Políticas Públicas    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    866.775,81

74.10.27.813.3015.9360    E1024 - Realização de Eventos Durante o Ano de 2022    

    33903900.00.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    7.512,78

        874.288,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo