Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.709,27 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.875, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.709,27 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.709,27 (dois mil e setecentos e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 2.600,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 109,27
2.709,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.600,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 109,27
2.709,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo