Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 57.529.647,84 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 57.529.647,84 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 57.529.647,84 (cinquenta e sete milhões e quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.122.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.161,34
16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 32.307.375,00
16.10.12.365.3025.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33904900.00.0 Auxílio-Transporte 152.968,29
20.50.26.453.3006.4705 Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE
33904100.00.0 Contribuições 22.500.000,00
42.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.120,00
42.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00
42.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.104.000,00
57.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.0 Material de Consumo 3.800,00
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 12.826,00
57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 19.707,00
57.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 24.633,00
84.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.057,21
57.529.647,84
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.161,34
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00
16.10.12.365.3025.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903000.00.0 Material de Consumo 4.307.375,00
16.10.12.365.3025.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33903000.00.0 Material de Consumo 3.000.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00
33904900.00.0 Auxílio-Transporte 152.968,29
20.10.26.785.3009.2098 Manutenção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.500.000,00
42.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 471.890,25
42.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.447.229,75
57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 16.383,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.583,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.057,21
57.529.647,84
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo