Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.375.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.868, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.375.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.375.000,00 (um milhão e trezentos e setenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.110.000,00
12.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00.0 Material de Consumo 240.000,00
84.26.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.000,00
1.375.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2385 Manutenção e Operação do Serviço de Moto Verificação
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.350.000,00
84.26.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 25.000,00
1.375.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de outubro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo