CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.818 de 15 de Setembro de 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular que especifica, situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI.

DECRETO Nº 61.818, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular que especifica, situado no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessário à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, contido na área de 2.169,00m² (dois mil cento e sessenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.331-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 041182940 do processo administrativo SEI nº 6016.2019/0090873-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 15 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo