CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.816 de 15 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.816, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

98.29.15.451.3022.5507 Projeto de Intervenção Urbana - PIU

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000.000,00

100.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

100.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo