Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários a implantação de equipamento público.
DECRETO Nº 61.813, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários a implantação de equipamento público.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários a implantação de equipamento público, contidos na área de 4.949,00m² (quatro mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P- 33.409-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra acostada no doc. 070608309 do processo administrativo SEI nº 6011.2022/0002767-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo