CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.801 de 14 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.531.349,82 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.801, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.531.349,82 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.531.349,82 (sete milhões e quinhentos e trinta e um mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 698.780,78

63.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903000.00.0 Material de Consumo 63.466,65

69.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 21.595,00

84.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44909300.02.0 Indenizações e Restituições 403.875,39

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.21.0 Material de Consumo 43.632,00

84.10.10.303.3026.2524 Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.03.0 Material de Consumo 6.300.000,00

7.531.349,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.742,06

33504800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 316.472,60

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.566,12

63.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.466,65

69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 12.780,00

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.815,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.21.0 Contrato de Gestão 43.632,00

84.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.02.0 Obras e Instalações 403.875,39

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.03.0 Contrato de Gestão 5.250.000,00

33903000.03.0 Material de Consumo 1.050.000,00

7.531.349,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo